Decreto-lei 44/2001, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 35/2001, Série I-A de 2001-02-10.
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Data:
2001-02-10
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Altera as escalas salariais das categorias de consultor principal e de consultor do Centro Jurídico - CEJUR.
Decreto-Lei 44/2001
de 10 de Fevereiro
As categorias de consultor principal e de consultor do Centro Jurídico - CEJUR, previstas no diploma
Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro, aplicado pela
Portaria 75/93, de 20 de Janeiro, permanecem inalteradas desde a sua criação, ao mesmo tempo que se valorizavam outras carreiras que serviram de base à criação daquelas categorias.
O presente diploma vem prever novas escalas indiciárias para as carreiras de consultor principal e de consultor do CEJUR, de modo a manter a equiparação com outras carreiras, equiparação essa que presidiu ao diploma original.
Foi dado cumprimento ao disposto na Lei 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 3 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«3 - Os consultores e os consultores principais são remunerados nos termos do mapa anexo.»
Artigo 2.º
É aditado em anexo ao
Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro, o mapa seguinte:
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/10/plain-130929.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/130929.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-12-26 -
Decreto-Lei
286/92 -
Presidência do Conselho de Ministros
Extingue a Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros criada pelo artigo 9º do Decreto Lei 41383 de 22 de Novembro de 1957. Transforma o Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo (CETAL) da Presidência do Conselho de Ministros, criado pelo Decreto Lei 245/84, de 19 de Julho, em Centro Jurídico (CEJUR), definindo as suas competências e requisitos de recrutamento do pessoal do referido centro. Constitui em excedente o pessoal provido no quadro da Auditoria Jurídica da Presidência do Conse (...)
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1993-01-20 -
Portaria
75/93 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO JURÍDICO - CEJUR (PUBLICADO EM ANEXO) CONFORME O PREVISTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 286/92, DE 26 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O CENTRO DE ESTUDOS TÉCNICOS E APOIO LEGISLATIVO (CETAL), DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS EM CENTRO JURÍDICO - CEJUR. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.
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1998-05-26 -
Lei
23/98 -
Assembleia da República
Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.
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