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Decreto-lei 44/2001, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Altera as escalas salariais das categorias de consultor principal e de consultor do Centro Jurídico - CEJUR.

Texto do documento

Decreto-Lei 44/2001

de 10 de Fevereiro

As categorias de consultor principal e de consultor do Centro Jurídico - CEJUR, previstas no diploma Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro, aplicado pela Portaria 75/93, de 20 de Janeiro, permanecem inalteradas desde a sua criação, ao mesmo tempo que se valorizavam outras carreiras que serviram de base à criação daquelas categorias.

O presente diploma vem prever novas escalas indiciárias para as carreiras de consultor principal e de consultor do CEJUR, de modo a manter a equiparação com outras carreiras, equiparação essa que presidiu ao diploma original.

Foi dado cumprimento ao disposto na Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«3 - Os consultores e os consultores principais são remunerados nos termos do mapa anexo.»

Artigo 2.º

É aditado em anexo ao Decreto-Lei 286/92, de 26 de Dezembro, o mapa seguinte:

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 18 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Janeiro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/10/plain-130929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-26 - Decreto-Lei 286/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros criada pelo artigo 9º do Decreto Lei 41383 de 22 de Novembro de 1957. Transforma o Centro de Estudos Técnicos e Apoio Legislativo (CETAL) da Presidência do Conselho de Ministros, criado pelo Decreto Lei 245/84, de 19 de Julho, em Centro Jurídico (CEJUR), definindo as suas competências e requisitos de recrutamento do pessoal do referido centro. Constitui em excedente o pessoal provido no quadro da Auditoria Jurídica da Presidência do Conse (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-20 - Portaria 75/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO JURÍDICO - CEJUR (PUBLICADO EM ANEXO) CONFORME O PREVISTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 286/92, DE 26 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O CENTRO DE ESTUDOS TÉCNICOS E APOIO LEGISLATIVO (CETAL), DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS EM CENTRO JURÍDICO - CEJUR. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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