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Aviso (extrato) 2306/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ARSLVT,I. P./ACES da Lezíria, de Marisa Isabel Sousa Nunes, que concluiu com sucesso o período experimental da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeira, com classificação final de 17,80

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2306/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que a Enfermeira Marisa Isabel Sousa Nunes concluiu com sucesso o período experimental da carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeira, com classificação final de 17,80, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ARSLVT, IP./ACES da Lezíria.

12 de janeiro de 2012. - O Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205714067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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