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Despacho (extrato) 2140/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Designação do licenciado Aires Paulo Gonçalves Martins, em regime de comissão de serviço, para frequência do internato médico - formação específica de Cirurgia Geral

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2140/2012

Por despacho de 10 de janeiro de 2012 do senhor Presidente do Conselho Diretivo, desta instituição, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.os 1 e 3, alínea b), do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, em conjugação com os artigos 9.º, n.º 4, alínea b), 23.º e 24.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi designado, em comissão de serviço, para a frequência do Internato Médico - formação específica de Cirurgia Geral, na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., o licenciado Aires Paulo Gonçalves Martins, ficando colocado no índice 73, a que corresponde a remuneração de 1.835,42 (euro).

O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2012.

31 de janeiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

205703586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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