1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Aeródromo de Trânsito n.º 1, Coronel PA 032139-H Fernando Marques do Nascimento Rijo, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 268/2012, de 2 de janeiro de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2012, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Aeródromo de Trânsito n.º 1;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Aeródromo de Trânsito n.º 1, Coronel PA 032139-H Fernando Marques do Nascimento Rijo, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 268/2012, de 2 de janeiro de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2012, até ao montante de (euro) 50.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 268/2012, de 2 de janeiro de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2012.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 02 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
31 de janeiro de 2012. - O Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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