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Edital 162/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Desafetação do domínio público do município para o domínio privado do município de duas parcelas de terreno localizadas na Quinta do Marquês, freguesia e concelho de São Pedro do Sul

Texto do documento

Edital 162/2012

António Carlos Ferreira Rodrigues Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, torna público que, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul na sua sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 14 de outubro de 2011, deliberou desafetar do domínio público do Município para o domínio privado do Município, duas parcelas de terreno, uma delas com a área de 1 970 m2, destinada à construção de complexo paroquial e Igreja ou outro programa idêntico para fins sociais, que confronta do Norte, Sul e Poente com o Município de São Pedro do Sul e do Nascente com a Estrada, e a outra com a área de 3740 m2, destinada à construção de pavilhão gimnodesportivo, que confronta do Norte, Sul, Nascente e Poente com o Município de São Pedro do Sul, conforme alvará de loteamento n.º 2/95, que alterou o alvará de loteamento n.º 1/91. As referidas parcelas estão localizadas na Quinta do Marquês, freguesia e concelho de São Pedro do Sul, melhor identificadas na planta que se anexa.

As reclamações poderão ser apresentadas, por escrito, na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças desta Edilidade, no prazo de 20 dias a contar da publicação deste Edital no Diário da República.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume, bem como na página oficial desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt e publicado na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Diretora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

4 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

(ver documento original)

205583414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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