A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2273/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2273/2012

Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado os seguintes trabalhadores:

Por denúncia do contrato - Sérgio André Silva Dias - Assistente Operacional, posição remuneratória 1 - nível 1, desligado do serviço em 01/01/2012.

Por mobilidade interna na categoria - Marta Sofia Sérgio Correia - Técnica Superior, posição remuneratória 2 - nível 18, desligada do serviço em 23/01/2012.

25 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

305672247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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