Regulamento (extrato) n.º 54/2012
Conforme determina o artigo 12.º do Regulamento dos Concursos da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República em anexo ao Regulamento 687/2010, publicado no Diário da República, n.º 158, 2.ª série, de 16 de agosto, cabe a cada unidade orgânica aprovar a regulamentação necessária à definição dos critérios de avaliação, nomeadamente quanto ao peso relativo do desempenho científico, da capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião do Colégio de Diretores no dia 15 de dezembro, e vai ser publicado em anexo.
3 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Luís Paulo da Silva Nieto Marques Rebelo.
ANEXO
Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos e Associados do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa (ITQB-UNL)
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis aos concursos para professores catedráticos e associados do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa (ITQB-UNL).
Artigo 2.º
Legislação e regulamentos aplicáveis
Os concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados são realizados tendo em consideração os artigos 4.º (funções dos docentes universitários) e artigos 37.º a 50.º (finalidade dos concursos, funcionamento dos Júris, etc.) do ECDU, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e o regulamento de Concursos de Pessoal Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010 (Regulamento 687/2010).
Artigo 3.º
Áreas disciplinares dos concursos
1 - Os concursos para professores catedráticos e associados destinam-se a recrutar candidatos para exercerem a sua atividade numa ou mais áreas disciplinares do ITQB, definidas no Despacho 13069/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2010:
Bioenergética;
Biofísica;
Biofísica Molecular;
Bioinformática;
Biologia;
Biologia Celular;
Biologia Celular e do Desenvolvimento;
Biologia Celular Microbiana;
Biologia Computacional;
Biologia de Sistemas;
Biologia do Desenvolvimento;
Biologia Estrutural;
Biologia Evolutiva;
Biologia Molecular;
Biomatemática;
Bioquímica;
Bioquímica Analítica;
Bioquímica e Fisiologia Microbiana;
Bioquímica Estrutural;
Biossensores e Biodiagnóstico;
Biotecnologia;
Catálise;
Ecologia;
Eletroquímica;
Engenharia Biológica;
Engenharia Biomédica;
Engenharia Bioquímica;
Engenharia de Órgãos e Tecidos;
Engenharia Química;
Enzimologia;
Epidemiologia;
Espectroscopia;
Fisiologia;
Fisiologia Animal;
Fisiologia de Células Animais;
Fisiologia Microbiana;
Fisiologia Vegetal;
Fotoquímica;
Genética de Populações;
Genética Molecular;
Imunologia;
Mecanismos Reacionais;
Microbiologia;
Nanobiotecnologia;
Nanotecnologia;
Neurociências;
Polímeros, Coloides e Superfícies;
Química Alimentar;
Química Ambiental;
Química Analítica;
Química Bioinorgânica;
Química Biorgânica;
Química dos Produtos Naturais;
Química Estrutural;
Química Farmacêutica;
Química Inorgânica;
Química Medicinal;
Química Orgânica;
Química Organometálica;
Química Quântica;
Química Supramolecular;
Química Teórica e Computacional;
Química -Física;
Reatores;
Relações Microrganismos -Hospedeiro;
Simulação Biomolecular;
Tecnologia Clínica;
Tecnologia de Células;
Tecnologia de Enzimas;
Tecnologia de Processos Limpos;
Tecnologia Farmacêutica;
Tecnologia Microbiana;
Terapias Celulares;
Terapias Génicas;
Vacinas;
Virologia.
2 - A especificação da área ou áreas disciplinares a concurso serão aprovadas previamente, para cada concurso específico, pelo Conselho Científico do ITQB-UNL.
Artigo 4.º
Aprovação de propostas de concursos pelo Conselho Científico
1 - A abertura de concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados carece da aprovação pelo Conselho Científico de proposta ou propostas contendo os seguintes elementos:
I. Justificação do concurso,
II. Área ou áreas disciplinares de abertura do concurso e, se necessária,
III. Indicação da documentação a apresentar, redigida em português e inglês ou somente em inglês,
IV. Lista dos membros do Júri.
2 - Os artigos do presente regulamento complementados com os elementos referidos no ponto 1, na forma em que o Conselho Científico os aprovar, constituem a base do edital de abertura do concurso uma vez a sua realização aprovada pelo Reitor.
Artigo 5.º
Documentação requerida e forma de a apresentar
O edital de abertura do concurso deve requerer que os candidatos entreguem a documentação a seguir indicada, em Português ou Inglês, ou somente em inglês nos casos em que a composição do Júri o aconselhar, ou tal seja decidido pelo Conselho Científico:
1 - Documentos probatórios exigidos legalmente;
2 - Doze Exemplares em suporte digital do curriculum vitae, do qual devem constar todos os elementos necessários à avaliação, descritos no Artigo 6.ª do presente regulamento
Artigo 6.º
Critérios indicadores de avaliação
O método de avaliação e seleção dos candidatos toma em consideração a avaliação curricular, sendo os principais critérios de avaliação o mérito científico e pedagógico do curriculum.
A. Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 13 valores):
i) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de intervenção como avaliador;
ii) A produção científica do candidato, em especial a resultante da sua atividade como investigador independente, que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientifíc ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e número de citações dos artigos, bem como eventuais artigos considerados como "hot papers" ou "highly cited papers" pelo "Science Citation Index";
iii) O número de artigos científicos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal;
iv) As cinco publicações consideradas mais relevantes e o "h-index" do candidato;
v) Coordenação e participação em projetos de investigação com financiamento externo e montantes de financiamento;
vi) Supervisão de pós-doutorandos e de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujas teses, em particular as de doutoramento, tenham resultados divulgados em publicações científicas indexadas internacionalmente.
vii) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente o desenvolvimento de equipamento científico ou a produção de aplicações informáticas.
viii) Valorização económica dos resultados de investigação, por exemplo o desenvolvimento de aplicações práticas, ações de transferência de tecnologia, contribuição para a criação de empresas de spin-off, bem como registo de patentes nacionais, europeias e internacionais, em particular quando estejam já a ser exploradas.
ix) Qualquer outra obra ou atividade considerada relevante no âmbito profissional.
B. Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 4 valores):
i) Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientific ou Scopus), bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância).
ii) Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato; a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos de avaliação pedagógica.
iii) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
C. Mérito dos candidatos no âmbito da participação em tarefas administrativas e de gestão académica (0 a 2 valores).
D. Mérito dos candidatos no âmbito de atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade (0 a 1 valor).
Artigo 7.º
Insuficiência de mérito absoluto
1 - Considerar-se-ão excluídos por não preencherem os critérios de admissibilidade os candidatos cujo curriculum vitae científico não corresponda à área ou áreas disciplinares objeto do concurso.
2 - A decisão do Júri sobre a admissibilidade de cada candidato será tomada por maioria.
Artigo 8.º
Audição pública dos candidatos
Por decisão do Júri poderá haver lugar a audição pública dos candidatos, sendo esta utilizada por cada membro do Júri para aprofundar o seu exercício de avaliação, de acordo com os critérios definidos no Artigo 6.º
Artigo 9.º
Júri
O Júri dos concursos para Professores Catedráticos e Associados do ITQB-UNL será constituído por um mínimo de 8 membros.
Artigo 10.º
Ordenação final dos candidatos admissíveis por mérito absoluto
1 - Cada membro do Júri fará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato.
2 - A pontuação final de cada candidato será igual à mediana das pontuações atribuídas por cada um dos membros do Júri.
3 - Os candidatos serão seriados, ficando em primeiro lugar o candidato com a pontuação final mais elevada.
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