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Regulamento (extrato) 54/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de concursos de professores catedráticos e associados do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa (ITQN-UNL)

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 54/2012

Conforme determina o artigo 12.º do Regulamento dos Concursos da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República em anexo ao Regulamento 687/2010, publicado no Diário da República, n.º 158, 2.ª série, de 16 de agosto, cabe a cada unidade orgânica aprovar a regulamentação necessária à definição dos critérios de avaliação, nomeadamente quanto ao peso relativo do desempenho científico, da capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião do Colégio de Diretores no dia 15 de dezembro, e vai ser publicado em anexo.

3 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Luís Paulo da Silva Nieto Marques Rebelo.

ANEXO

Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos e Associados do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa (ITQB-UNL)

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis aos concursos para professores catedráticos e associados do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa (ITQB-UNL).

Artigo 2.º

Legislação e regulamentos aplicáveis

Os concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados são realizados tendo em consideração os artigos 4.º (funções dos docentes universitários) e artigos 37.º a 50.º (finalidade dos concursos, funcionamento dos Júris, etc.) do ECDU, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e o regulamento de Concursos de Pessoal Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010 (Regulamento 687/2010).

Artigo 3.º

Áreas disciplinares dos concursos

1 - Os concursos para professores catedráticos e associados destinam-se a recrutar candidatos para exercerem a sua atividade numa ou mais áreas disciplinares do ITQB, definidas no Despacho 13069/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2010:

Bioenergética;

Biofísica;

Biofísica Molecular;

Bioinformática;

Biologia;

Biologia Celular;

Biologia Celular e do Desenvolvimento;

Biologia Celular Microbiana;

Biologia Computacional;

Biologia de Sistemas;

Biologia do Desenvolvimento;

Biologia Estrutural;

Biologia Evolutiva;

Biologia Molecular;

Biomatemática;

Bioquímica;

Bioquímica Analítica;

Bioquímica e Fisiologia Microbiana;

Bioquímica Estrutural;

Biossensores e Biodiagnóstico;

Biotecnologia;

Catálise;

Ecologia;

Eletroquímica;

Engenharia Biológica;

Engenharia Biomédica;

Engenharia Bioquímica;

Engenharia de Órgãos e Tecidos;

Engenharia Química;

Enzimologia;

Epidemiologia;

Espectroscopia;

Fisiologia;

Fisiologia Animal;

Fisiologia de Células Animais;

Fisiologia Microbiana;

Fisiologia Vegetal;

Fotoquímica;

Genética de Populações;

Genética Molecular;

Imunologia;

Mecanismos Reacionais;

Microbiologia;

Nanobiotecnologia;

Nanotecnologia;

Neurociências;

Polímeros, Coloides e Superfícies;

Química Alimentar;

Química Ambiental;

Química Analítica;

Química Bioinorgânica;

Química Biorgânica;

Química dos Produtos Naturais;

Química Estrutural;

Química Farmacêutica;

Química Inorgânica;

Química Medicinal;

Química Orgânica;

Química Organometálica;

Química Quântica;

Química Supramolecular;

Química Teórica e Computacional;

Química -Física;

Reatores;

Relações Microrganismos -Hospedeiro;

Simulação Biomolecular;

Tecnologia Clínica;

Tecnologia de Células;

Tecnologia de Enzimas;

Tecnologia de Processos Limpos;

Tecnologia Farmacêutica;

Tecnologia Microbiana;

Terapias Celulares;

Terapias Génicas;

Vacinas;

Virologia.

2 - A especificação da área ou áreas disciplinares a concurso serão aprovadas previamente, para cada concurso específico, pelo Conselho Científico do ITQB-UNL.

Artigo 4.º

Aprovação de propostas de concursos pelo Conselho Científico

1 - A abertura de concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados carece da aprovação pelo Conselho Científico de proposta ou propostas contendo os seguintes elementos:

I. Justificação do concurso,

II. Área ou áreas disciplinares de abertura do concurso e, se necessária,

III. Indicação da documentação a apresentar, redigida em português e inglês ou somente em inglês,

IV. Lista dos membros do Júri.

2 - Os artigos do presente regulamento complementados com os elementos referidos no ponto 1, na forma em que o Conselho Científico os aprovar, constituem a base do edital de abertura do concurso uma vez a sua realização aprovada pelo Reitor.

Artigo 5.º

Documentação requerida e forma de a apresentar

O edital de abertura do concurso deve requerer que os candidatos entreguem a documentação a seguir indicada, em Português ou Inglês, ou somente em inglês nos casos em que a composição do Júri o aconselhar, ou tal seja decidido pelo Conselho Científico:

1 - Documentos probatórios exigidos legalmente;

2 - Doze Exemplares em suporte digital do curriculum vitae, do qual devem constar todos os elementos necessários à avaliação, descritos no Artigo 6.ª do presente regulamento

Artigo 6.º

Critérios indicadores de avaliação

O método de avaliação e seleção dos candidatos toma em consideração a avaliação curricular, sendo os principais critérios de avaliação o mérito científico e pedagógico do curriculum.

A. Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 13 valores):

i) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas ou de intervenção como avaliador;

ii) A produção científica do candidato, em especial a resultante da sua atividade como investigador independente, que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientifíc ou Scopus), considerando o seu número, impacto da revista e número de citações dos artigos, bem como eventuais artigos considerados como "hot papers" ou "highly cited papers" pelo "Science Citation Index";

iii) O número de artigos científicos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal;

iv) As cinco publicações consideradas mais relevantes e o "h-index" do candidato;

v) Coordenação e participação em projetos de investigação com financiamento externo e montantes de financiamento;

vi) Supervisão de pós-doutorandos e de estudantes de mestrado ou de doutoramento cujas teses, em particular as de doutoramento, tenham resultados divulgados em publicações científicas indexadas internacionalmente.

vii) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente o desenvolvimento de equipamento científico ou a produção de aplicações informáticas.

viii) Valorização económica dos resultados de investigação, por exemplo o desenvolvimento de aplicações práticas, ações de transferência de tecnologia, contribuição para a criação de empresas de spin-off, bem como registo de patentes nacionais, europeias e internacionais, em particular quando estejam já a ser exploradas.

ix) Qualquer outra obra ou atividade considerada relevante no âmbito profissional.

B. Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros (0 a 4 valores):

i) Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (por exemplo, Thomson Scientific ou Scopus), bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância).

ii) Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato; a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos de avaliação pedagógica.

iii) Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

C. Mérito dos candidatos no âmbito da participação em tarefas administrativas e de gestão académica (0 a 2 valores).

D. Mérito dos candidatos no âmbito de atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade (0 a 1 valor).

Artigo 7.º

Insuficiência de mérito absoluto

1 - Considerar-se-ão excluídos por não preencherem os critérios de admissibilidade os candidatos cujo curriculum vitae científico não corresponda à área ou áreas disciplinares objeto do concurso.

2 - A decisão do Júri sobre a admissibilidade de cada candidato será tomada por maioria.

Artigo 8.º

Audição pública dos candidatos

Por decisão do Júri poderá haver lugar a audição pública dos candidatos, sendo esta utilizada por cada membro do Júri para aprofundar o seu exercício de avaliação, de acordo com os critérios definidos no Artigo 6.º

Artigo 9.º

Júri

O Júri dos concursos para Professores Catedráticos e Associados do ITQB-UNL será constituído por um mínimo de 8 membros.

Artigo 10.º

Ordenação final dos candidatos admissíveis por mérito absoluto

1 - Cada membro do Júri fará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato.

2 - A pontuação final de cada candidato será igual à mediana das pontuações atribuídas por cada um dos membros do Júri.

3 - Os candidatos serão seriados, ficando em primeiro lugar o candidato com a pontuação final mais elevada.

205701585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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