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Edital 159/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Designação de dois representantes das associações pedagógicas ao Conselho Nacional de Educação

Texto do documento

Edital 159/2012

1 - Nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 241/96, de 17 de dezembro, com a redação dada pelo artigo único do Decreto-Lei 214/2005, de 9 de dezembro, e com a alteração introduzida pela Lei 13/2009, de 1 de abril, a composição do Conselho Nacional de Educação integra dois elementos designados pelas associações pedagógicas.

2 - Tendo chegado ao seu termo os mandatos dos representantes das referidas associações pedagógicas, importa promover um novo processo eletivo de designação.

3 - De forma a garantir o maior âmbito de representação das associações pedagógicas, um elemento deverá ser designado pelas associações de natureza generalista e interdisciplinar, e outro elemento pelas associações de caráter disciplinar.

4 - As associações pedagógicas que queiram participar no processo eletivo deverão enviar ao Conselho certidão do ato constitutivo e dos respetivos estatutos, bem como documento comprovativo da composição dos seus atuais corpos dirigentes.

5 - Os documentos deverão ser endereçados, em correio registado, ao Conselho Nacional de Educação, Rua Florbela Espanca, 1700-195 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente edital.

6 - Uma vez decorrido o prazo indicado no número anterior, o Conselho Nacional de Educação providenciará quanto for necessário para finalização do processo.

1 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, Manuel Isabelinho Miguéns.

205696783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Decreto-Lei 241/96 - Ministério da Educação

    Altera o regime que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Educação. Republicado integralmente em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-09 - Decreto-Lei 214/2005 - Ministério da Educação

    Altera a composição do Conselho Nacional de Educação, acrescentando representantes do Instituto Nacional de Administração, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, das associações das escolas profissionais, do Conselho dos Laboratórios Associados e dos estudantes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 13/2009 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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