1 - Nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 241/96, de 17 de dezembro, com a redação dada pelo artigo único do Decreto-Lei 214/2005, de 9 de dezembro, e com a alteração introduzida pela Lei 13/2009, de 1 de abril, a composição do Conselho Nacional de Educação integra dois elementos designados pelas associações pedagógicas.
2 - Tendo chegado ao seu termo os mandatos dos representantes das referidas associações pedagógicas, importa promover um novo processo eletivo de designação.
3 - De forma a garantir o maior âmbito de representação das associações pedagógicas, um elemento deverá ser designado pelas associações de natureza generalista e interdisciplinar, e outro elemento pelas associações de caráter disciplinar.
4 - As associações pedagógicas que queiram participar no processo eletivo deverão enviar ao Conselho certidão do ato constitutivo e dos respetivos estatutos, bem como documento comprovativo da composição dos seus atuais corpos dirigentes.
5 - Os documentos deverão ser endereçados, em correio registado, ao Conselho Nacional de Educação, Rua Florbela Espanca, 1700-195 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente edital.
6 - Uma vez decorrido o prazo indicado no número anterior, o Conselho Nacional de Educação providenciará quanto for necessário para finalização do processo.
1 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, Manuel Isabelinho Miguéns.
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