Paulo César Teixeira, Vereador da Câmara Municipal de Odivelas, torna público, no uso da competência delegada, e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e com as alterações introduzidas pela Lei 28/2010, de 2 de setembro, que na 22.ª reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 6 de dezembro de 2011, foi deliberado submeter a discussão pública o Projeto de Alteração do Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização de Odivelas.
A discussão pública decorrerá no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, e durante o referido período o Projeto de Alteração do Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização de Odivelas poderá ser consultado nas Sedes das Juntas de Freguesia do Concelho, no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida Amália Rodrigues, n.º 20.º, Urbanização da Ribeirada, 2675-624 Odivelas e no sítio do Município de Odivelas, na internet (www.cm-odivelas.pt).
Quaisquer observações ou sugestões deverão ser apresentadas, por escrito, no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, na morada supraindicada.
23 de dezembro de 2011. - O Vereador, Paulo César Teixeira.
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