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Aviso 2132/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Uso de Fogo

Texto do documento

Aviso 2132/2012

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público, que o Projeto de Regulamento de Uso de Fogo do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 191 de 4 de outubro de 2011, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, em Regulamento, em reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada a 28 de novembro de 2011, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 29 de dezembro de 2011.

30 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

305676695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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