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Despacho 1920/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de radaristas de vários militares

Texto do documento

Despacho 1920/2012

Por despacho de 31 de janeiro de 2012, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal, ingressam na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de radaristas, ficando no quadro, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 260.º do Estatuto dos militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto), os militares a seguir indicados:

9309000, cabo R Gustavo Santos Nolasco Gonsalves;

9302302, cabo R Hugo Ricardo dos Santos Gonçalves;

9309500, cabo R João Paulo Moniz Gata;

9335694, cabo R Nuno Ricardo Eufrázio Bugada.

Conta antiguidade desde 1 de outubro de 2011, data a partir da qual têm direito ao vencimento no posto, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de segundo-sargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09 de 14 de outubro.

Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu QE, à esquerda do 555694, segundo-sargento R Pedro Miguel Ferreira Alves, pela ordem indicada.

(É revogado o despacho do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direção do Serviço de Pessoal, de 23 de dezembro de 2011, publicado com o n.º 44/2012 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 4 de 5 de janeiro de 2012).

31 de janeiro de 2012. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

205692554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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