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Edital 153/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Período de apreciação pública do Regulamento da Feira de Colecionismo, Antiguidades e Velharias do Município de Ovar

Texto do documento

Edital 153/2012

Dr. Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar.

Torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia quinze de dezembro de dois mil e onze, deliberou aprovar o Regulamento da Feira de Colecionismo, Antiguidades e Velharias do Município de Ovar, o qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, a fim de os interessados apresentarem, por escrito, as suas sugestões ou reclamações.

O documento encontra-se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados na Divisão Administrativa de Atendimento - Balcão de Atendimento - desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultado, todos os dias úteis das 9 horas às 16 horas, bem como no sítio do Município, www.cm-ovar.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.

Para constar e legais efeitos se torna público este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo. E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

19 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Dr. Manuel Alves de Oliveira.

305653941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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