Dr. Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar.
Torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia quinze de dezembro de dois mil e onze, deliberou aprovar o Regulamento da Feira de Colecionismo, Antiguidades e Velharias do Município de Ovar, o qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, a fim de os interessados apresentarem, por escrito, as suas sugestões ou reclamações.
O documento encontra-se exposto, para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados na Divisão Administrativa de Atendimento - Balcão de Atendimento - desta Câmara Municipal, onde poderá ser consultado, todos os dias úteis das 9 horas às 16 horas, bem como no sítio do Município, www.cm-ovar.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.
Para constar e legais efeitos se torna público este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo. E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
19 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Dr. Manuel Alves de Oliveira.
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