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Aviso (extrato) 2008/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Jorge Ferreira Gameiro no cargo de adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal da Vereação, com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2012

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2008/2012

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu Despacho 92/2011, de 23 de dezembro, proferido no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 74.º, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nomeei, no cargo de adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal da Sr.ª vereadora a tempo inteiro, Dr.ª Maria de Lurdes Botelho Machado, com efeitos ao dia 01 de janeiro de 2012, o Sr. Jorge Ferreira Gameiro.

9 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

305607203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Não tem documento Em vigor 2011-01-24 - DESPACHO 92/2011 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Aprova a adesão do fornecedor, BRUNO ÁVILA DOS SANTOS, cumprido os requisitos de adesão ao Sistema de Gestão de Pagamento a Fornecedores, para os Hospitais da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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