Aviso 1975/2012, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária da Amadora
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Fonte: Diário da República n.º 29/2012, Série II de 2012-02-09.
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Data:
2012-02-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 1975/2012
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que foi afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de dezembro.
Os funcionários dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma
31 de janeiro de 2012. - A Diretora, Manuela Ferreira.
205679408
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1308093.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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