Nos termos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 49.º da Lei 58/2008, de 09 de setembro, que aprovou o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas é por este meio notificado, Luís António dos Santos Neves, com última morada conhecida na rua amor de perdição, lote 2, 1.º direito, freguesia de ranhados, concelho de Viseu, que se encontra pendente contra si procedimento disciplinar.
Mais é notificado de que dispõe do prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação do presente aviso, para apresentar, querendo, a sua defesa, por escrito, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo, por si ou por advogado constituído, na polícia municipal de Viseu, sita na rua Padre Costa, pavilhão multiusos, durante as horas normais de expediente.
Adverte-se, ainda, o arguido de que a falta de resposta, no prazo concedido, equivale à efetiva audiência para todos os efeitos legais, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 51.º, do citado estatuto disciplinar.
6 de janeiro de 2012. - O Instrutor, Horácio Marques de Carvalho.
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