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Aviso (extrato) 1919/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas no âmbito do aviso de abertura de procedimento concursal n.º 27554/2010, de 31 de dezembro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1919/2012

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sequência do procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., a que se refere o aviso 27554/2010 publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2010, torna-se público que foi celebrado em 27 de janeiro de 2012 contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a data de início de funções indicada e na posição remuneratória auferida, mantendo o nível remuneratório nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, com o seguinte trabalhador com relação jurídica de emprego público por nomeação definitiva no âmbito previsto no artigo 10.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

(ver documento original)

31 de janeiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., com delegação de competências para os assuntos da UMIC, Pedro Cabrita Carneiro.

205682234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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