1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 132326-B António Miguel Martins Calixto, a competência que me foi subdelegada pelo Comandante da Instrução e Formação da Força Aérea, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 04 de Outubro de 2011, sob o n.º 13289/2011, para:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 5.000,00 (euro);
b) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Unidade e para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 13 de Março de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
12 de Outubro de 2011. - O Comandante, Mário Rui Aguiar dos Santos.
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