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Despacho 1805/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 1805/2012

1 - No uso da competência orgânica que me é conferida, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção - Direção de Abastecimento, 26686 CFR AN João Lumley Norte, competência para autorizar despesas, com locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas públicas até ao limite de 10.000,00 euros, nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 13650/2011, de 29 de setembro, de Sua Ex.ª o Vice-Almirante Superintendente dos Serviços do Material;

2 - Subdelego, também, no 26686 CFR AN João Lumley Norte, competência para certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para publicação, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do n.º 3 do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de julho, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.

3 - Delego ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo, no 26686 CFR AN João Lumley Norte, na qualidade chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar de acordo com os processos desenvolvidos em 1.

4 - Esta delegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento que se incluam no âmbito da mesma.

4 de janeiro de 2012. - O Diretor do Abastecimento, José Arnaldo Teixeira Alves, Contra-Almirante.

205678055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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