1 - No uso da competência orgânica que me é conferida, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Obtenção - Direção de Abastecimento, 26686 CFR AN João Lumley Norte, competência para autorizar despesas, com locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas públicas até ao limite de 10.000,00 euros, nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 13650/2011, de 29 de setembro, de Sua Ex.ª o Vice-Almirante Superintendente dos Serviços do Material;
2 - Subdelego, também, no 26686 CFR AN João Lumley Norte, competência para certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para publicação, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do n.º 3 do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de julho, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela Direção de Abastecimento.
3 - Delego ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo, no 26686 CFR AN João Lumley Norte, na qualidade chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar de acordo com os processos desenvolvidos em 1.
4 - Esta delegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, assim, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Obtenção da Direção de Abastecimento que se incluam no âmbito da mesma.
4 de janeiro de 2012. - O Diretor do Abastecimento, José Arnaldo Teixeira Alves, Contra-Almirante.
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