Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 30 de dezembro, faz-se público que por meu despacho datado de 23 de janeiro de 2012, precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem, com efeitos a 1 de janeiro de 2012, foi definitivamente consolidada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a mobilidade interna na carreira/categoria do técnico superior licenciado António da Costa Alexandre, anteriormente pertencente ao mapa de pessoal da Direção-Geral do Consumidor.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.613,42 (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).
30 de janeiro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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