A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1883/2012, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Faz-se público a mobilidade interna na carreira/categoria do técnico superior licenciado António da Costa Alexandre

Texto do documento

Aviso 1883/2012

Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 30 de dezembro, faz-se público que por meu despacho datado de 23 de janeiro de 2012, precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem, com efeitos a 1 de janeiro de 2012, foi definitivamente consolidada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a mobilidade interna na carreira/categoria do técnico superior licenciado António da Costa Alexandre, anteriormente pertencente ao mapa de pessoal da Direção-Geral do Consumidor.

Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.613,42 (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

30 de janeiro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

1952012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda