Declaração de Rectificação 16-S/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 320-A/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288 (suplemento), de 15 de Dezembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «n.º 2 do artigo 21.º» deve ler-se «n.º 2 do artigo 22.º».
No artigo 3.º, n.º 9, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Voluntariado e de Contrato, onde se lê «em RC e RC» deve ler-se «em RV e RC».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.