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Despacho 1774/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento para Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Despacho 1774/2012

Nos termos do artigo 14.º do D. L. n.º 64/2006, de 21 de março, foi aprovado por despacho reitoral RT.002/2012 de 10 de janeiro de 2012, o seguinte Regulamento relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade, dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos superiores ministrados na Universidade do Algarve:

Regulamento para a Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento disciplina a realização de provas que se destinam a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, adiante designadas por «provas» e aplica-se aos cursos de licenciatura e mestrado integrado da Universidade do Algarve.

Artigo 2.º

Habilitação de acesso

1 - A aprovação nas provas confere habilitação de acesso para a candidatura à matrícula e inscrição:

a) No curso para que tenham sido realizadas.

b) Noutro curso da Universidade, desde que as provas sejam as mesmas e os candidatos não tenham sido colocados no curso referenciado na alínea a).

2 - A Universidade do Algarve também pode admitir candidaturas à matrícula e inscrição num dos seus cursos de licenciatura ou mestrado integrado, de candidatos aprovados em provas de outros estabelecimentos de ensino superior que o requeiram e após análise do respetivo processo individual.

3 - Em caso de extinção ou suspensão de inscrições no curso para o qual o candidato realizou as provas, estas podem ser consideradas habilitação de acesso para efeitos de candidatura a curso da mesma natureza ministrado na Universidade do Algarve, desde que tenha sido idêntica para os dois cursos a prova a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º

Artigo 3.º

Cursos de preparação para o acesso ao ensino superior de maiores de 23 anos

1 - A Universidade do Algarve, através das suas Unidades Orgânicas, pode organizar cursos de preparação que incidam sobre matérias fixadas para as provas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

2 - Os cursos de preparação são aprovados pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico ou Técnico-Científico das Unidades Orgânicas, e devem respeitar os regulamentos em vigor sobre a criação de cursos de curta duração, não podendo ter uma duração inferior a 60 horas de contacto presencial.

3 - Podem frequentar estes cursos de preparação todos os interessados que pretendam realizar provas que se destinam a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, mediante o pagamento da respetiva propina.

4 - As matérias que integram o plano de estudos do curso de preparação estão divididas em pelo menos dois módulos, sujeitos a avaliação obrigatória mediante prova escrita, com classificação de 0 a 20 valores, não havendo lugar a recurso.

5 - Consideram-se aprovados no curso de preparação, os alunos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores e uma assiduidade mínima de 75 %.

6 - Aos alunos que concluam com aproveitamento o curso de preparação será emitido um certificado de conclusão do curso.

7 - É concedido aos alunos que obtenham aproveitamento no curso a possibilidade de requererem a dispensa quer da componente específica, quer da componente de língua portuguesa das provas, de acordo com o curso frequentado, nos termos previstos no artigo 9.º, do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Condições de inscrição nas provas

1 - Apenas podem inscrever-se para a realização das provas os indivíduos que tenham 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e simultaneamente não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

2 - A inscrição para a realização das provas é efetuada on-line, por correio eletrónico ou presencialmente nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

3 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível na página web dos Serviços Académicos ou aos balcões de atendimento;

b) Curriculum vitae apresentado obrigatoriamente de acordo com o modelo Europass, disponível em http://europass.cedefop.europa.eu/ ou na página web dos Serviços Académicos;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso;

d) Documentos comprovativos dos factos referenciados no respetivo curriculum vitae (diplomas, certificados de habilitações, declarações comprovativas de experiência profissional, relatórios e outros elementos que considere relevantes);

e) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou documento equivalente;

f) Comprovativo de pagamento dos emolumentos.

4 - Terminado o período de candidatura e de acordo com o calendário aprovado serão elaboradas pautas com os candidatos admitidos à realização das provas.

Artigo 5.º

Objeto da inscrição

1 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, a inscrição nas provas será efetuada apenas para um curso da Universidade do Algarve e está sujeita ao pagamento de emolumentos aprovados pelo Conselho de Gestão.

2 - O candidato poderá solicitar apenas uma vez, em cada ano letivo, a alteração do curso, ao qual se inscreveu para realização de provas, devendo requerê-lo nos Serviços Académicos, até ao fim do prazo de inscrição nas provas.

Artigo 6.º

Componentes da avaliação

1 - A avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior na Universidade do Algarve integra, obrigatoriamente:

a) Uma prova, que inclui uma componente específica e uma componente de língua portuguesa;

b) A avaliação curricular, efetuada através da apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

c) Uma entrevista que visa avaliar as motivações do candidato.

2 - No ato da prova e da entrevista, os candidatos deverão apresentar o bilhete de identidade ou outro documento de identificação, caso contrário não poderão realizar as referidas componentes de avaliação.

Artigo 7.º

Organização do processo de avaliação dos candidatos

1 - A organização do processo de avaliação é da responsabilidade de um ou mais Coordenador(es) nomeado(s) por Despacho Reitoral, para um mandato de 2 anos.

2 - A elaboração e avaliação da componente específica da prova é efetuada por um júri de cada Unidade Orgânica constituído no mínimo por três docentes da respetiva Unidade Orgânica, nomeados pelos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos para um mandato de dois anos, sendo obrigatoriamente presididos por um membro daquele órgão.

3 - A elaboração e a coordenação da avaliação da componente de língua portuguesa da prova é efetuada por uma comissão de três docentes nomeados pelo Reitor para um mandato de dois anos, sendo um docente de cada uma das seguintes Unidades Orgânicas: Escola Superior de Educação e Comunicação, Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

4 - Na realização da entrevista e na avaliação curricular devem estar presentes três docentes da respetiva Unidade Orgânica, incluindo um elemento do júri e o diretor do curso.

5 - Compete ao júri, designadamente:

a) Preparar a informação exame para cada componente específica da prova e para cada curso da Universidade do Algarve, a qual será válida por dois anos e terá obrigatoriamente os seguintes itens: objeto da avaliação, estrutura de cada uma das partes da componente da prova, critérios gerais de classificação, material de uso permitido, indicações específicas (se as houver).

b) Supervisionar, elaborar e avaliar a componente específica da prova, no âmbito da Unidade Orgânica, coadjuvado por outros docentes;

c) Analisar os pedidos de dispensa de realização da componente específica da prova;

d) Definir e quantificar os parâmetros e realizar a avaliação curricular e a entrevista;

e) Atribuir a classificação final aos candidatos;

f) Responsabilizar-se pela entrevista nos termos definidos no número anterior deste artigo;

g) Proceder à reapreciação da componente específica da prova, quando requerida.

6 - À Comissão referida no n.º 3 do presente artigo compete, designadamente:

a) Preparar a informação exame para a componente de língua portuguesa, a qual será válida por dois anos e terá obrigatoriamente os seguintes itens: objeto da avaliação, estrutura de cada uma das partes da componente da prova, critérios gerais de classificação, material de uso permitido, indicações específicas (se as houver).

b) Supervisionar e elaborar a componente de língua portuguesa da prova;

c) Coordenar a classificação da componente de língua portuguesa da prova, coadjuvada por classificadores nomeados pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e pelos Conselhos Técnico-Científicos da Escola Superior de Educação e Comunicação e da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo.

d) Analisar os pedidos de dispensa de realização da componente de língua portuguesa da prova;

e) Proceder à reapreciação da componente de língua portuguesa da prova, quando requerida.

Artigo 8.º

Prova

1 - A componente específica da prova destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido, enquanto a componente de língua portuguesa avaliará os conhecimentos de língua portuguesa indispensáveis à frequência do curso.

2 - As provas são escritas e têm uma duração máxima de três horas (sem tolerância), com uma única época e chamada, respetivamente uma hora para a componente de língua portuguesa e duas horas para a componente específica.

3 - Caso a prova tenha uma componente prática e ou laboratorial e não possa ser regida pelo estabelecido no número anterior, será elaborado e disponibilizado o regime específico de realização da prova que será aprovado pelo júri da Unidade Orgânica e pelo(s) Coordenador(es).

4 - Os Serviços Académicos divulgarão na Internet, de acordo com o calendário homologado pelo Reitor, os locais, datas e horas de realização de todas as componentes de avaliação.

5 - As componentes da prova são classificadas na escala de 0 a 20 (zero a vinte) e a classificação final da prova é atribuída pela aplicação das seguintes ponderações:

a) Componente específica - 80 %

b) Componente língua portuguesa - 20 %

6 - A classificação final da prova é arredondada às décimas, sendo eliminatória para os candidatos que no conjunto obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Artigo 9.º

Dispensa de realização da prova

1 - Os candidatos que frequentem os cursos realizados na Universidade do Algarve de preparação para as provas e obtenham aproveitamento, podem requerer a dispensa da realização da componente específica e ou da componente de língua portuguesa da prova, consoante o(s) cursos que tenha(m) frequentado com aproveitamento, sendo que a classificação obtida nesse(s) curso(s) corresponderá à classificação da referida componente, aplicada a ponderação.

2 - O requerimento deverá ser entregue pelo interessado nos Serviços Académicos, de acordo com o prazo definido no calendário.

3 - Aos candidatos que beneficiem do regime previsto no n.º 1 do presente artigo, não é permitida a realização da(s) componente(s) dispensada(s).

Artigo 10.º

Avaliação curricular

1 - A avaliação curricular destina-se a apreciar e avaliar o curriculum vitae e experiência profissional dos candidatos, tendo em consideração os seguintes itens:

a) Atividade profissional e sua adequação ao curso a que se candidata;

b) Formação profissional;

c) Formação escolar;

d) Outros elementos.

2 - Apenas serão considerados na avaliação os elementos curriculares que estejam devidamente comprovados, com documentos entregues no ato de candidatura.

3 - A avaliação curricular deve ser reduzida a escrito, expressa numa escala de classificação de 0 a 20 (zero a vinte) valores e integrada no processo individual dos candidatos.

Artigo 11.º

Entrevista

1 - A entrevista destina-se a apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e estabelecimento de ensino feita pelo mesmo e pôr em evidência a aptidão e conhecimentos adquiridos na prática profissional e cívica que possam ser significativos para o ingresso no curso em causa e para a sua frequência, bem como a capacidade de comunicação.

2 - A entrevista terá a duração máxima de 20 minutos e a apreciação deve ser reduzida a escrito, expressa numa escala de classificação de 0 a 20 (zero a vinte) valores e integrada no processo individual dos candidatos.

Artigo 12.º

Reapreciação

1 - Os candidatos podem solicitar a consulta e reapreciação da prova, nos termos deste artigo.

2 - O requerimento de consulta e ou reapreciação da prova, dirigido à Coordenação, deve ser entregue nos Serviços Académicos, no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da publicitação da classificação e está sujeito ao pagamento de emolumentos.

3 - O resultado da reapreciação é publicitado na Internet, na página dos Serviços Académicos.

4 - Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.

5 - Das decisões tomadas pelo júri relativas à classificação da avaliação curricular e da entrevista não cabe qualquer reapreciação.

Artigo 13.º

Eliminação das provas de avaliação

São eliminados das provas:

a) Os candidatos que não compareçam à prova ou à entrevista, ou que delas expressamente desistam.

b) Os candidatos que obtenham no conjunto da componente específica e da componente de língua portuguesa da prova, uma classificação inferior a 9,5 valores.

Artigo 14.º

Decisão e classificação final

1 - A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri e respeitará as seguintes ponderações:

a) Classificação da prova: 50 %;

b) Apreciação do currículo do candidato: 30 %;

c) Avaliação da entrevista: 20 %.

2 - A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo 10-20 da escala numérica inteira 0-20 e é o resultado da média ponderada arredondada à unidade, indicada para as classificações obtidas na prova, na avaliação curricular e na entrevista.

3 - A decisão final é tornada pública através da divulgação dos resultados na Internet na página dos Serviços Académicos e dela não há lugar a recurso.

Artigo 15.º

Anulação

1 - É anulada a inscrição nas provas e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo das mesmas, aos candidatos que:

a) Não tenham preenchido corretamente o Formulário de Inscrição;

b) Não reúnam as condições previstas no artigo 4.º;

c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;

d) No decurso da prova e da entrevista tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.

2 - É competente para proferir a decisão a que se refere o número anterior o Reitor da Universidade do Algarve, mediante relatório elaborado pelo respetivo júri e parecer da Coordenação.

Artigo 16.º

Calendário das provas de avaliação

O calendário geral de execução das provas de avaliação e demais procedimentos associados a este processo é aprovado anualmente por despacho reitoral e divulgado até 31 de março do ano a que diz respeito.

Artigo 17.º

Efeitos e validade das provas

1 - As provas têm exclusivamente o efeito de permitirem o acesso ao ensino superior nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março e do Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.

2 - As provas que se destinam a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos são válidas no próprio ano de realização e nos dois anos subsequentes, exceto se houver alguma alteração legislativa que determine alterações nas condições de acesso e ingresso no ensino superior.

Artigo 18.º

Certificação

A certidão de aprovação nas provas é emitida pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

Artigo 19.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e casos omissos serão decididos por despacho reitoral.

Artigo 20.º

Disposição revogatória

É revogado o Regulamento para a Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, constante do Despacho 3482/2010 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2010.

30 de janeiro de 2012. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

205675788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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