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Aviso (extrato) 1846/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Listas de antiguidade do pessoal docente até 31 de agosto de 2011

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1846/2012

Nos termos do disposto no artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 15/2007 de 19 de janeiro (ECD) com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 270/2009 de 30 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 75/210 de 23 de junho, faz-se público que se encontra afixada no placard existente na sala dos professores deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de agosto de 2011.

Os interessados dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente do serviço.

27 de janeiro de 2012. - O Diretor, Jorge Manuel Gonçalves Sequeira.

205664203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1307091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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