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Despacho (extrato) 1726/2012, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na administradora hospitalar, Dr.ª Paula Alexandra Costa Português Santos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1726/2012

Por despacho do presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá, datado de 19 de janeiro de 2012, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da faculdade conferida por delegação de competências do Conselho de Administração por deliberação de 23 de março de 2011, subdelega-se na administradora hospitalar, Dr.ª Paula Alexandra Costa Português Santos, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito do Serviço de Instalações e Equipamentos:

1.1 - Autorizar despesa até ao montante de 1.000,00(euro) (mil euros);

1.2 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

1.3 - Autorizar o gozo de férias e sua cumulação;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, em transporte público, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não;

1.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;

1.6 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, observados os condicionalismos legais;

2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente subdelegação de competências, o subdelegado deverá fazer a menção expressa dessa competência subdelegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo;

3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da subdelegada, serão as funções ora subdelegadas avocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.

4 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

30 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.

205674897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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