1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 8408/2011, de 30 de maio, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Messe de Cascais, 20492 Capitão-tenente AN Sérgio Manuel Monteiro Lopes, competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, com exceção da aquisição de bens de capital, até ao limite de 10 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Relativas a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10 000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - Delego ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo, no 20492 Capitão-tenente AN Sérgio Manuel Monteiro Lopes, na qualidade de Diretor da Messe de Cascais, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Messe de Cascais, todos os atos e procedimentos que tenha que realizar.
3 - Esta delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, ficando assim ratificados, todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Messe de Cascais que se incluam no âmbito da mesma.
19-01-2012. - O Chefe do Gabinete, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
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