Declaração de Retificação n.º 9/2012
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 21/2011/M, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 26 de dezembro de 2011, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«1 - As referências legais feitas nos artigos 15.º-B, n.º 1, 15.º-C, n.º 1, 15.º-H e 15.º-I, n.º 5 do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, com a nova redacção dada pela Lei 60-A/2011, de 30 de Novembro, à Direcção-Geral dos Impostos, em matéria que se insira nas atribuições e competências fiscais da RAM, entendem-se reportadas à Direcção Regional dos Assuntos Fiscais.»
deve ler-se:
«1 - As referências legais feitas nos artigos 15.º-B, n.º 1, 15.º-C, n.º 1, 15.º-H e 15.º-I do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, com a nova redação dada pela Lei 60-A/2011, de 30 de novembro, à Direção-Geral dos Impostos, em matéria que se insira nas atribuições e competências fiscais da RAM, entendem-se reportadas à Direção Regional dos Assuntos Fiscais.»
Centro Jurídico, 31 de janeiro de 2012. - A Diretora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.