Declaração de Retificação n.º 7/2012
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, declara-se que a Portaria 7-A/2012, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, suplemento, de 3 de janeiro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No sumário, onde se lê:
«Mantêm válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo»
deve ler-se:
«Mantém válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo»
2 - Na parte final do artigo 1.º, onde se lê:
«[...] para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira (AT).»
deve ler-se:
«[...] para o relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).»
Centro Jurídico, 31 de janeiro de 2012. - A Diretora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.