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Declaração de Retificação 7/2012, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 7-A/2012, de 3 de janeiro, do Ministério da Saúde, que mantém válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, suplemento, de 3 de janeiro de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 7/2012

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, declara-se que a Portaria 7-A/2012, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, suplemento, de 3 de janeiro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No sumário, onde se lê:

«Mantêm válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo»

deve ler-se:

«Mantém válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo»

2 - Na parte final do artigo 1.º, onde se lê:

«[...] para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira (AT).»

deve ler-se:

«[...] para o relacionamento dos contribuintes com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).»

Centro Jurídico, 31 de janeiro de 2012. - A Diretora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-03 - Portaria 7-A/2012 - Ministério das Finanças

    Mantém válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira (AT) os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos (DGCI) e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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