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Aviso 1760/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Membros dos gabinetes de apoio pessoal

Texto do documento

Aviso 1760/2012

Membros dos gabinetes de apoio pessoal

Em conformidade e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que:

Cessaram funções:

No dia 21 do corrente mês,

Como membros dos gabinetes de apoio pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Dr. Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, os senhores Arq. José da Conceição Silva Faria, Adjunto do Presidente, e Dr. David de Jesus Francisco, Secretário;

Como Secretário do Vereador Carlos Manuel Oliveira Carrão, o senhor Casimiro Mateus Fernandes Serra;

Como Secretária da Vereadora Dra. Maria do Rosário Cardoso Simões, a senhora Avelina Maria Lopes Leal.

No dia 30 de Novembro último,

Como Secretária do Vereador Arq. José António Becerra Vitorino, a senhora Dra. Joana Sofia Gaspar Nunes;

Como Secretário do Vereador Luís José da Silva Ferreira, o senhor Eng. António Leonel Marques Graça.

Foram nomeados, no dia 22 do corrente mês:

Como membros dos gabinetes de apoio pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Carlos Manuel de Oliveira Carrão, os senhores Arq. José da Conceição Silva Faria, Adjunto do Presidente, e Dr. David de Jesus Francisco, Secretário;

Como Secretária da Vereadora Dra. Maria do Rosário Cardoso Simões, a senhora Avelina Maria Lopes Leal;

Como Secretário do Vereador Eng. José Manuel Farinha Perfeito, o senhor Casimiro Mateus Fernandes Serra.

27 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.

305539667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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