Por deliberação desta Câmara Municipal, proferida na sua reunião de 5 de dezembro de 2011, sancionada na sessão do órgão deliberativo realizada em 16 do mesmo mês, fica alterado o Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado pelo aviso 21243/2010, na 2.ª série do Diário da República n.º 206, de 22 de outubro de 2010, na sua parte pertinente.
5 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
Proposta de alteração
Considerando que a nova estrutura e organização dos serviços municipais do Município de Lousada aprovada, sob proposta da Câmara Municipal de Lousada, de 6 de setembro de 2010, pela Assembleia Municipal, em 24 de setembro de 2010 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2010, elaborada ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de dezembro, que veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, teve como objetivo principal dotar o Município de Lousada de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições e como princípios orientadores a eficácia da ação, melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado, atingidos mediante a diminuição das estruturas e níveis decisórios, no recurso a modelos flexíveis de funcionamento e agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas.
Considerando que passado um ano sobre a aprovação daquela nova estrutura e organização dos serviços e analisado o funcionamento dos serviços municipais, concluiu-se pela necessidade de se fazer um pequeno ajustamento na sua organização, designadamente, a reintegração dos serviços de Armazéns no departamento de obras de modo a que lhes permitam ter uma melhor resposta às solicitações decorrentes do seu funcionamento.
Considerando que a melhoria das condições de exercício da missão dos serviços da Câmara Municipal de Lousada radica na simplificação, na melhor articulação dos serviços e na agregação e partilha de serviços que satisfaçam as necessidades comuns a várias unidades orgânicas, e, que, presentemente, a estrutura e organização dos serviços não cumpre integralmente os objetivos propostos, propõe-se, que os serviços de Armazéns sejam retirados do âmbito das competências e atribuições do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro (DMAF), mais propriamente na Secção de Aprovisionamento e Armazéns, e, sejam reintegrados no Serviço Municipal de Oficinas, Viaturas e Parques de Equipamentos do Departamento Municipal de Obras e Ambiente (DMOA), com a consequente redistribuição de competências e renomeação das unidades orgânicas flexíveis e subunidades de acordo com as novas funções inerentes.
Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar as alterações às competências das unidades orgânicas nucleares, e, compete à câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara, aprovar a alteração das atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, proponho, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea n), do n.º 2, do artigo 53.º e na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/ 2002, de 11 de janeiro, a alteração ao artigo 28.º do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, que deverá ser aprovada pela Assembleia Municipal, mediante proposta do órgão executivo, e aos artigos 1.º, 2.º, 20.º, e 34.º da Estrutura Flexível e Competências dos Serviços Municipais, e ao respetivo organograma que deve ser aprovada pelo órgão executivo:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais
O artigo 28.º do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
[...]
O Departamento Municipal de Obras e Ambiente tem como missão a organização, direção e execução das obras municipais, bem como a promoção das medidas de proteção do ambiente, através da sensibilização ambiental e a valorização dos espaços verdes e ainda a gestão dos sistemas de informação e comunicação do Município, competindo-lhe no âmbito das suas atribuições e competências legais:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Assegurar a gestão dos armazéns e oficinas municipais;
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...»
Artigo 2.º
Alteração Estrutura Flexível e Competências dos Serviços Municipais
Os artigos 1.º, 2.º, 20.º e 34.º do Estrutura Flexível e Competências dos Serviços Municipais, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O Município de Lousada estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) Serviço Municipal de Armazéns, Oficinas, Viaturas e Equipamentos.
Artigo 2.º
[...]
O Município de Lousada estrutura-se em torno das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Secção de Aprovisionamento;
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
Artigo 20.º
Serviço Municipal de Armazéns, Oficinas, Viaturas e Equipamentos
1 - O Serviço Municipal de Armazéns, Oficinas, Viaturas e Equipamentos, insere-se na Divisão Municipal da Rede Viária e Mobilidade.
2 - Ao Serviço Municipal de Armazéns, Oficinas, Viaturas e Equipamentos, compete-lhe no âmbito das suas atribuições e competências legais, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) Assegurar o correto armazenamento de bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;
n) Rececionar os pedidos efetuados através de requisição interna, superiormente autorizados, identificando o serviço requisitante, o material requisitado e o seu destino, assegurando a sua distribuição pelos serviços;
o) Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e a quantidade;
p) Manter organizado o sistema de gestão de stocks, para que o saldo de existências corresponda permanentemente aos bens existentes nos armazéns;
q) [Anterior alínea m).]
Artigo 34.º
Secção de Aprovisionamento
1 - A Secção de Aprovisionamento, insere-se na Divisão Municipal de Gestão Financeira.
2 - À Secção de Aprovisionamento, compete-lhe no âmbito das suas atribuições e competências legais, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) [Anterior alínea g).]
g) [Anterior alínea i).]
h) [Anterior alínea j).]
i) [Anterior alínea k).]
j) [Anterior alínea l).]
k) [Anterior alínea m).]
l) [Anterior alínea p)].»
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