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Edital 140/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Atualização da tabela de taxas e licenças

Texto do documento

Edital 140/2012

Carlos Manuel da Cruz Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Torna público, de harmonia com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, em reunião extraordinária no dia 16 de dezembro de 2011 e pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2011, foi aprovada a atualização da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Arruda dos Vinhos, para o ano de 2012, no valor de 3,43 %, ao qual acresceu, de acordo com o estudo económico e financeiro:

10 % para as Taxas dos Serviços Administrativos e dos Mercados e Feiras;

20 % para as Taxas do Cemitério.

Em conformidade com o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, d 18 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro.

Para constar e produzir os devidos efeitos se pública o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo, Boletim Municipal e publicado no Diário da República, podendo a Tabela, atualizada, ser consultada na página da internet do Município de Arruda dos Vinhos, em www.cm-arruda.pt.

19 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

305653414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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