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Edital 139/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal do Exercício da Atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros

Texto do documento

Edital 139/2012

Sofia Machado do Couto Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo:

Faz público, em cumprimento de deliberação tomada em reunião ordinária de 31 de outubro findo, que nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação no Diário da República do "Projeto de Regulamento Municipal do Exercício da Atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros".

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C. P. A., convidam-se os interessados devidamente identificados, a dirigir por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo, e ainda para o mail da edilidade (angra@cm-ah.pt), mais se informando que o processo está disponível para consulta, que inclui a respetiva fundamentação económico-financeira, no Centro de Atendimento Integrado, dentro do horário de expediente, bem como no portal deste Município (www.cm-ah.pt).

30 de dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Sofia Machado do Couto Gonçalves.

305669704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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