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Edital 136/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Utilização de Autocarros

Texto do documento

Edital 136/2012

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, em cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Alandroal, em reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2011, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do artigo 7.º do Regulamento de Utilização de Autocarros.

Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação do Diário da República.

27 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

Regulamento de Utilização de Autocarros

«Artigo 7.º

Dispensa de comparticipação

1 - O Agrupamento Vertical de Alandroal apenas será dispensado da obrigação de comparticipação nas despesas de deslocação nas situações constantes da planificação pormenorizada das atividades escolares e desde que devidamente acordadas com o Município de Alandroal.

2 - As Instituições sem Fins Lucrativos e as Organizações de Terceira Idade e Proteção à Criança apenas serão dispensadas da obrigação de comparticipação nas despesas de deslocação contempladas em protocolo outorgado com o Município de Alandroal.»

305665954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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