João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, em cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Alandroal, em reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2011, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do artigo 7.º do Regulamento de Utilização de Autocarros.
Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação do Diário da República.
27 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
Regulamento de Utilização de Autocarros
«Artigo 7.º
Dispensa de comparticipação
1 - O Agrupamento Vertical de Alandroal apenas será dispensado da obrigação de comparticipação nas despesas de deslocação nas situações constantes da planificação pormenorizada das atividades escolares e desde que devidamente acordadas com o Município de Alandroal.
2 - As Instituições sem Fins Lucrativos e as Organizações de Terceira Idade e Proteção à Criança apenas serão dispensadas da obrigação de comparticipação nas despesas de deslocação contempladas em protocolo outorgado com o Município de Alandroal.»
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