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Despacho 1699/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Colocação de médicos internos do internato médico (ano comum)

Texto do documento

Despacho 1699/2012

Por despacho de 20.12.2011 do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, foram colocados no Hospital de Faro, EPE, com efeitos a 01 de janeiro de 2012, os seguintes médicos do Internato Médico (Ano Comum):

Adriana Lopes Santos

Ana Isabel Francisco Viegas

Ana Lúcia Soares

Ana Pocinho Neves Pimentel

Ana Rita Vieira da Silva Dias

Ana Verónica Coelho Varela

André Filipe Maia Silva

Carlos António dos Santos Fernandes e Mesquita Queirós

Catarina de Campos Costa

Catarina Filipa Esteves Ferreira

Catarina Sofia Soares de Sá

Dina Maria Correia Bento

Diogo Matias da Cunha Lopes

Eduardo Pedro Varzim Miranda Beirão Reis

Emanuel José Valpaços dos Santos

Filipa Sofia Gabriel Ferreira Garcês

Inês Maria da Mota Almeida

Isa Inês Ferreira

Joana Marta Carvalho Miranda Augusto Roque

Joana Ribeiro de Sousa da Fonseca Sarafana

João Miguel Pessoa Matos Cabo

João Pedro Barros Tavares

José Carlos de Oliveira Marçalo

José Miguel Saraiva Sabugueiro

José Pedro de Pinho Marques

Lígia Adriana Marques Moreira de Sousa

Marta Filipa Guerreiro Renda

Nina Carvalho Fernandes

Patrícia de Oliveira Queirós

Pedro Alexandre Pereira dos Santos Barbosa

Pedro Alexandre Veiga Cruz de Lamares Magro

Pedro Lavado Carreira

Pedro Miguel da Costa Antunes

Sara Tavares de Oliveira

Sónia Chan Machon

Telma Maria Caleça Martins

(Isento de fiscalização prévia do TC)

20 de janeiro de 2012. - A Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, Jacinta Charneca.

205664739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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