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Deliberação 156/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências - Dr.ª Gabriela Peixoto

Texto do documento

Deliberação 156/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos artigos 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, o Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., delega na Sr.ª Administradora Hospitalar do Serviço de Urgência do Hospital de Faro, E. P. E., Dr.ª Gabriela Peixoto, as competências para a prática dos seguintes atos:

1 - Proceder pontualmente à alteração da «Causa do Episódio de Urgência» inserido no Sistema Informático SONHO quando existirem elementos fidedignos que apontem para uma incorreta identificação prévia dessa causa no momento da admissão do utente;

1.1 - Assegurar que a comunicação da alteração da «Causa do Episódio de Urgência» mencionada no ponto precedente seja encaminhada para Serviço de Pré-Faturação do Hospital de Faro, E. P. E. e para o utente assistido;

2 - A presente delegação de competências não exclui a competência própria do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a 7 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

6 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Mestre Pedro Manuel Mendes Henriques Nunes.

205668627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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