Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos artigos 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, o Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., delega na Sr.ª Administradora Hospitalar do Serviço de Urgência do Hospital de Faro, E. P. E., Dr.ª Gabriela Peixoto, as competências para a prática dos seguintes atos:
1 - Proceder pontualmente à alteração da «Causa do Episódio de Urgência» inserido no Sistema Informático SONHO quando existirem elementos fidedignos que apontem para uma incorreta identificação prévia dessa causa no momento da admissão do utente;
1.1 - Assegurar que a comunicação da alteração da «Causa do Episódio de Urgência» mencionada no ponto precedente seja encaminhada para Serviço de Pré-Faturação do Hospital de Faro, E. P. E. e para o utente assistido;
2 - A presente delegação de competências não exclui a competência própria do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto;
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a 7 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
6 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Mestre Pedro Manuel Mendes Henriques Nunes.
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