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Despacho 1634/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do diretor de finanças do Porto, Armando Henrique Lourenço dos Santos

Texto do documento

Despacho 1634/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, e atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, delego a representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Penafiel, Porto e Braga (neste último no que concerne à jurisdição do concelho de Felgueiras), com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), na Diretora de Finanças Adjunta, licenciada Maria Inês Barrigas Nascimento, e nos licenciados em Direito, Lúcia Maria Oliveira da Luz Ribeiro dos Santos, que coordenará, Alda Maria Costa Peixoto, Cristina Maria de Jesus Sobral Santos, Cristina Maria dos Santos Pinto Marques Santomé, Dina de Fátima Gonçalves Fernandes, Inês Sofia Amorim Almeida, Joana Isabel Araújo Nunes Morgado, Josefina Rodrigues Moreira Maia, Luís Miguel Martins Ramos, Luís Soares Sousa, Manuel Filipe Pereira Martins Pinto, Manuela Maria Ferreira da Conceição Silva, Maria da Graça Morais Laranjeira, Maria Odete Almeida Marco Pereira, Sandra Maria Soares Santos, Sandra Marisa Araújo Pereira Pinto Meneses."

Este despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.

6 de janeiro de 2012. - O Diretor de Finanças do Porto, Armando Henrique Lourenço dos Santos.

205666391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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