Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, e atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, delego a representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Penafiel, Porto e Braga (neste último no que concerne à jurisdição do concelho de Felgueiras), com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), na Diretora de Finanças Adjunta, licenciada Maria Inês Barrigas Nascimento, e nos licenciados em Direito, Lúcia Maria Oliveira da Luz Ribeiro dos Santos, que coordenará, Alda Maria Costa Peixoto, Cristina Maria de Jesus Sobral Santos, Cristina Maria dos Santos Pinto Marques Santomé, Dina de Fátima Gonçalves Fernandes, Inês Sofia Amorim Almeida, Joana Isabel Araújo Nunes Morgado, Josefina Rodrigues Moreira Maia, Luís Miguel Martins Ramos, Luís Soares Sousa, Manuel Filipe Pereira Martins Pinto, Manuela Maria Ferreira da Conceição Silva, Maria da Graça Morais Laranjeira, Maria Odete Almeida Marco Pereira, Sandra Maria Soares Santos, Sandra Marisa Araújo Pereira Pinto Meneses."
Este despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.
6 de janeiro de 2012. - O Diretor de Finanças do Porto, Armando Henrique Lourenço dos Santos.
205666391