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Anúncio de Procedimento 408/2012, de 2 de Fevereiro

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Sumário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA A AERONAVES

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 408/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504785753 - Portway - Handling de portugal, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Nuno Pedro Marques Macedo Santos

Endereço: Aeroporto de Lisboa, Rua C, Edif 124, 1º andar

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218445000

Fax: 00351 218445100

Endereço Eletrónico: nuno.santos@portway.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA A AERONAVES

Descrição sucinta do objeto do contrato: Disciplinar as relações contratuais futuras inerentes à prestação de serviços de limpeza a aeronaves por entidades licenciadas para o efeito, nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal, nos termos e de acordo com as tipologias de serviços e de aeronaves descriminadas nas Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90910000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Sim

Com várias entidades

Prazo de vigência: 2 anos

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Lisboa

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90910000

Lote n.º 2

Designação do lote: Aeroporto de Lisboa

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90910000

Lote n.º 3

Designação do lote: Aeroporto de Faro

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90910000

Lote n.º 4

Designação do lote: Aeroporto de Faro

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90910000

Lote n.º 5

Designação do lote: Aeroporto do Porto

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90910000

Lote n.º 6

Designação do lote: Aeroporto do Funchal

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 90910000

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Maia

Código NUTS: PT114

País: PORTUGAL

Distrito: Faro

Concelho: Faro

Código NUTS: PT150

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Santa Cruz

Código NUTS: PT300

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 24 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1 O adjudicatário deve apresentar, no prazo de dez dias, contados sobre a data da notificação de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação, sob pena de caducidade da adjudicação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo VI ao presente Programa de Procedimento; b. Comprovativo da licença emitida pelo INAC para a prestação dos serviços de limpeza a aeronaves objeto do presente procedimento, Diário da República, 2.ª série - N.º 24 - 2 de Fevereiro de 2012 - Anúncio de procedimento n.º 408/2012 - Página n.º 3 nos Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal, para os adjudicatários que, na fase de qualificação, apenas tenham apresentado o comprovativo de pedido da mencionada licença. c. Documentos comprovativos de que: c.1. Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções; c.2. Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do

Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c.3. Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no Artigo 3º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c.4. Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, não terem sido condenados por os mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação: c.4.1. Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; c.4.2. Corrupção, na aceção do artigo 3º do Ato do conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3º da Ação Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; c.4.3. Fraude, na aceção do artigo 1º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; c.4.4. Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

2 Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.

3 Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

4 O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos exigidos no presente artigo diretamente na plataforma eletrónica utilizada pela portway, s.a. (http://www.vortalgov.pt).

5 Sem prejuízo do estabelecido na cláusula seguinte, quando aos documentos exigidos nas alíneas cb.3) e c.4) da cláusula 1 se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde os mesmos poderão ser consultados, bem como a informação necessária àquela consulta, desde que os referidos sítios de documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

6 A entidade adjudicante pode exigir ao adjudicatário que, no prazo que lhe for fixado para o efeito, apresente os originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos previstos da cláusula 5 do presente artigo.

7 Quando o adjudicatário for um agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas: a. Os documentos referidos nas alíneas a) e b) e nos pontos c.1), c.2), c.3) e c.4) da alínea c), devem ser apresentados por todos os seus elementos;

8 Caso seja detetada alguma irregularidade nos documentos de habilitação, o Adjudicatário será notificado para no prazo de 3 dias úteis proceder à supressão da (s) mesma(s).

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área de Compras

Endereço desse serviço: Aeroporto de Lisboa, Rua C;

Edif 124 1º andar

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218445000

Fax: 00351 218443690

Endereço Eletrónico: nuno.santos@portway.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortal-info.biz/

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: a.1. Estar licenciado pelo INAC para a prestação dos serviços de limpeza a aeronaves objeto do presente procedimento nos aeroportos correspondentes aos Lotes a que se candidata, ou ter efetuado o respetivo pedido de licenciamento ao INAC.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: b.1. Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do Anexo II ao presente Programa, considerando os seguintes valores para os parâmetros: f = 10

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Àrea Compras

Endereço: Aeroporto de Lisboa, Rua C, Edif 124 1º andar

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218445000

Fax: 00351 218443690

Endereço Eletrónico: nuno.santos@portway.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/02/02

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO 002/PORTWAY/2012

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Frederico Paias Silva Torres Rangel

Cargo: Administrador

405673454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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