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Edital 135/2012, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação da classificação como de interesse municipal do Complexo Arqueologia Industrial, designado «Buracas», de Armês, freguesia da Terrugem, concelho de Sintra

Texto do documento

Edital 135/2012

Fernando Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que por meu despacho de 9 de novembro de 2011, publicitado nos locais de estilo através do edital 447/2011, de 9 de novembro, foi aprovada a classificação, como de interesse municipal, do Complexo de Arqueologia Industrial, designado por "Buracas" de Armês, Freguesia da Terrugem, Concelho de Sintra, conforme planta de localização em anexo, cujo prédio se encontra registado na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Sintra, sob o n.º 01294/880317, correspondente ao artigo rústico n.º 70, Secção O, da Freguesia da Terrugem.

A aprovação da classificação aludida baseia-se nos fundamentos de facto e de direito explicitados no edital 447/2011, de 9 de novembro, para o qual se remete na íntegra e que se encontra disponível no site da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt

E para constar se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

20 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Reboredo Seara.

(ver documento original)

305632192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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