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Despacho 1590/2012, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão

Texto do documento

Despacho 1590/2012

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Senhor Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Viseu, pelo Despacho 15262/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de novembro de 2011, subdelego:

No Diretor de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.8 - Proceder à mobilidade de pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1. - Decidir sobre atribuição de subsídio nas situações de doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

2.2. - Decidir sobre atribuição de prestações compensatórias de subsídio de Férias de Natal e outras de natureza análoga;

2.3. - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.4. - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.5. - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.6. - Instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.7. - Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;

2.8. - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.9. - Proceder a revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.10. - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.11. - Diligenciar pela realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.12. - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;

2.13. - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

2.14. - Autorizar o pagamento de transportes em ambulâncias (SVI), pagamento de exames médicos especializados, bem como outros elementos auxiliares de diagnóstico, necessários à avaliação das incapacidades;

2.15. - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

2.16. - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;

2.17. - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.18. - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

2.19 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso de despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.20. - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

2.21. - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;

2.22. - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de Segurança Social

2.23. - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;

2.24 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;

2.25 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;

2.26 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação/retificação das notas de reposição emitidas indevidamente;

2.27. - Decidir sobre reclamações no livro amarelo e recursos hierárquicos;

2.28 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada através do Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;

2.29. - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, incluindo a dirigida a Tribunais e Agentes de Execução, com exceção da que for dirigida ao Gabinete de membros de Governo, Governadores Civis, Diretores-Gerais, Inspeções-Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS, IP;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2011-11-15. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins.

205661328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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