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Contrato (extrato) 71/2012, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Doutor António José Infante Alfaia

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 71/2012

Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 04 de outubro de 2011, é mantido o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Doutor António José Infante Alfaia, como Professor Auxiliar, com dedicação exclusiva, com efeitos a 07 de fevereiro de 2012 (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Relatório final do processo

Considerando que, em face dos pareceres emitidos, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, subscritos pela Doutora Maria da Conceição Branco da Silva de Mendonça Montenegro, Professora Catedráticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e pela Doutora Maria Henriques Lourenço Ribeiro, Professora Associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, respectivamente se encontram preenchidos os requisitos e pressupostos do mesmo artigo e Despacho do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de 12 de julho de 2011, aprovou a manutenção do contrato por tempo indeterminado do Doutor António José Infante Alfaia, como Professor Auxiliar com efeitos a 07 de fevereiro de 2012.

25 de janeiro de 2012. - O Secretário Coordenador, Licenciado Alfredo Ferreira Moita.

205654524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1306081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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