Édito n.º 35/2012
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 203,72, constituído por Ângela Leça Pereira, sócia desta Caixa n.º 15561, falecida em 23/03/2010 e legado a Ambrósio Pereira e a Maria Leça Pereira, também já falecidos, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representantes sucessórios dos beneficiários referidos ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
9 de setembro de 2011. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
305560734