Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso Urgente 21/2012, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aquisição de combustíveis rodoviários para os SMAH - 2012

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 21/2012

Hora de disponibilização: 15:17

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680018140 - Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

Endereço: Rua do Barcelos, n.º 4

Código postal: 9700 026

Localidade: Angra do Heroísmo

Telefone: 00351 295204850

Fax: 00351 295204880

Endereço Eletrónico: contratacao@smah.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de combustíveis rodoviários para os SMAH - 2012

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 09100000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Ilha Terceira, Açores

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Angra do Heroismo

Código NUTS: PT200

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 10 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

Endereço desse serviço: Rua do Barcelos, n.º 4

Código postal: 9700 026

Localidade: Angra do Heroísmo

Endereço Eletrónico: contratacao@smah.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 16 : 30 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Endereço: Rua Laureano, 452, r/c

Código postal: 9500 319

Localidade: Ponta Delgada

Endereço Eletrónico: correio@pdelgada.tas.mj.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/01/31

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Concurso Público Urgente: Contratação/2012/5

Aquisição de Combustíveis Rodoviários (Gasolina e Gasóleo) para os Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo (março a dezembro de 2012)

PROGRAMA DE CONCURSO

Artigo 1º - Entidade adjudicante

Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (SMAH).

Artigo 2º - Objeto

Fornecimento de combustíveis rodoviários, de acordo com as quantidades e especificações técnicas definidas no caderno de encargos.

Artigo 3º - Decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada em 30-01-2012, por deliberação da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, no uso de competência própria, estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 18º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Artigo 4º - Documentos que constituem a proposta

1 - A proposta deverá ser instruída com os seguintes documentos: 1.1 - Declaração conforme modelo constante do Anexo I do CCP, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do mesmo Código, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;

1.2 - Documento que contenha os Atributos da Proposta - preços/descontos propostos, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, conforme modelo constante do Anexo I ao presente programa;

1.3 - Documento que contenha os Termos e

Condições da Proposta - Lista dos postos de abastecimento disponibilizados pelo concorrente aos SMAH, para abastecimento dos combustíveis, na Ilha Terceira, conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa.

2 - O concorrente poderá apresentar quaisquer outros documentos que considere indispensáveis para complementar a proposta.

3 - O concorrente poderá ainda, caso o entenda, apresentar os documentos de habilitação exigidos ao adjudicatário no artigo 12º do presente programa.

4 - Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

5 - Admitir-se-á documentação em língua estrangeira desde que anexada da respetiva tradução para língua portuguesa, devidamente legalizada. Em caso de erros, lapsos ou omissões discordantes do texto original, prevalece o exposto no texto traduzido para língua portuguesa.

Artigo 5º - Apresentação de propostas variantes

Não é admitida a apresentação de propostas variantes, pelo que cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.

Artigo 6º - Modo e prazo para apresentação das propostas

1 - As propostas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel.

2 - Os documentos que constituem a proposta devem ser encerrados em invólucro opaco, fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «PROPOSTA», indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente e designação do contrato a celebrar.

3 - O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta pode ser entregue diretamente ou enviado por correio registado

4 - Se o envio das propostas for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável por eventuais atrasos, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega. Neste caso, a proposta será devolvida.

Artigo 7º - Critério de adjudicação das propostas

A adjudicação será efetuada segundo o critério do mais baixo preço.

Artigo 8º - Prazo de obrigação de manutenção das propostas

O prazo de obrigação de manutenção das propostas é de 10 dias, sendo improrrogável.

Artigo 9º - Adjudicação

1 - Após a análise das propostas e aplicação do critério de adjudicação, será decidida a adjudicação, tendo em conta os motivos da exclusão de propostas enumerados nos nº 2 e nº 3 do artigo 146º do CCP.

2 - No caso de o mais baixo preço constar de mais do que uma proposta, deve ser adjudicada aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

Artigo 10º - Notificação da adjudicação

1 - A notificação da decisão de adjudicação é feita, em simultâneo, a todos os concorrentes, acompanhada do relatório final de avaliação das propostas.

2 - Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para a decisão de contratar, notifica o adjudicatário: a) Para, no prazo de 2 dias a contar da data de adjudicação, apresentar os documentos de habilitação exigidos no artigo 12º do presente programa; b) Da minuta do contrato a celebrar, depois de devidamente aprovada, para que se pronuncie sobre a mesma, considerando-se aceite quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 dias subsequentes à respetiva notificação; c) Da lista das máquinas e viaturas afetas aos SMAH, para efeitos de emissão de cartões de banda magnética de controlo de quantidades de abastecimento por viatura e/ou máquina.

Artigo 11º - Redução do contrato a escrito

O contrato será reduzido a escrito, seguindo-se os trâmites do Capítulo XI do CCP.

Artigo 12º - Documentos de habilitação

1 - O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 2 dias, a contar da data da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos:

1.1 - Declaração, conforme modelo constante do Anexo II ao CCP, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo Código;

1.2 - Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do

CCP, os quais deverão obedecer ao previsto no artigo 83º-A do CCP;

1.3 - Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis, a que se refere o n.º 4 do artigo 81º do CCP, sem prejuízo da possibilidade de substituição nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.

2 - Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa, caso contrário, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.

3 - O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação pelo correio, correio eletrónico ou telecópia, para os contactos indicados no artigo 1º do presente programa. Em alternativa, pode indicar o sítio da Internet onde podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

4 - Verificando-se irregularidades nos documentos apresentados, será concedido um prazo de 2 dias úteis para a respetiva supressão.

Artigo 13º - Prevalência

As normas do presente programa de concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do anúncio e sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes.

ANEXO I - Atributos da Proposta - Preços/Descontos

(a que se refere o n.º 1.2 do artigo 4.º do Programa de Concurso)

(empresa, número de identificação fiscal) obriga-se ao fornecimento dos bens objeto do concurso, em conformidade com o estabelecido no caderno de encargos, na legislação em vigor e com as boas normas técnicas, pelos preços propostos, conforme abaixo indicado, os quais não incluem o imposto sobre o valor acrescentado:

1 - GASOLINA 95: Quantidade estimada - 2.450 litros;

Preço por litro sem desconto: € __ (1);

Desconto a aplicar por litro: € __(2);

Preço por litro com desconto: €__(3);

Preço total com desconto: €__(4)

2 - GASÓLEO: Quantidade estimada - 162.160 litros;

Preço por litro sem desconto: € __ (1);

Desconto a aplicar por litro: € __(2);

Preço por litro com desconto: €__(3);

Preço total com desconto: €__(4).

O preço global da proposta é de € __,_ (extenso), ao qual acrescerá o IVA à taxa de _%.

(local), (data), (assinatura).

(1) Deverá corresponder ao preço máximo fixado pelo Despacho Normativo do Secretário Regional da Economia para os PVP - Preços de Venda ao Público dos combustíveis na Região Autónoma dos Açores, em vigor à data da proposta, deduzido do IVA e arredondado a três casas decimais.

(2) Desconto fixo proposto pelo concorrente, o qual não poderá ser inferior a € 0,02, arredondado a quatro casas decimais.

(3) Arredondado a três casas decimais.

(4) Arredondado a duas casas decimais.

ANEXO II - Termos e Condições da Proposta - Lista dos Postos de Abastecimento

(a que se refere o n.º 1. 3 do artigo 4.º do Programa de Concurso)

(empresa, número de identificação fiscal) obriga-se a disponibilizar os postos de abastecimento públicos abaixo identificados, para o fornecimento dos bens objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido no caderno de encargos:

(local), (data), (assinatura).

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Concurso Público Urgente: Contratação/2012/5

Aquisição de Combustíveis Rodoviários (Gasolina e Gasóleo) para os Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo (março a dezembro de 2012)

CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1.ª - Objeto

1 - O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do concurso público que tem por objeto o fornecimento de combustíveis rodoviários, em postos de abastecimento públicos na Ilha Terceira, nas quantidades estimadas de 2 450 litros de gasolina 95 e 162 160 litros de gasóleo.

2 - As quantidades indicadas são previstas, pelo que os Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo (SMAH) não se obrigam a adquirir a sua totalidade.

3 - Os combustíveis objeto do contrato terão que cumprir as especificações técnicas e normas, previstas na legislação em vigor sobre os combustíveis, nomeadamente no que respeita à qualidade, higiene, segurança, prevenção e responsabilidade civil perante terceiros, envolvendo o transporte, armazenagem, fornecimento e venda de combustíveis, e outros aplicáveis.

Cláusula 2.ª - Contrato

1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.

2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: o presente caderno de encargos e a proposta adjudicada.

3 - Em casos de dúvidas prevalece em primeiro lugar o legalmente disposto pelo Código dos Contratos Públicos, doravante designado

CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aplicável à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo

Regional nº 34/2008/A, de 28 de Julho, em segundo, o texto do caderno de encargos, e, por último, a proposta adjudicada.

Cláusula 3.ª - Prazo

O contrato entra em vigor a partir 1 de março de 2012 ou da data da sua assinatura (se esta for posterior) e mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2012, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.

Cláusula 4.ª - Obrigações principais do fornecedor

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor, como obrigações principais, a entrega, de forma continuada, dos bens identificados na sua proposta e a garantia da qualidade dos bens.

Cláusula 5.ª - Conformidade e operacionalidade dos bens

1 - O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objeto do contrato com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos previstos no presente caderno de encargos e em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam, com todo o material e equipamento de apoio necessário ao seu fornecimento.

2 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.

3 - O fornecedor é responsável perante os SMAH por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.

Cláusula 6.ª - Entrega dos bens objeto do contrato

1 - O fornecimento inicia-se a contar da data de assinatura do contrato, de forma continuada até 31-12-2012 e de acordo com as necessidades dos SMAH, até perfazer o preço global da proposta adjudicada.

2 - Os combustíveis objeto do contrato serão fornecidos nos postos de abastecimento propostos pelo fornecedor na sua proposta mediante a apresentação do cartão magnético a que se refere o seguinte ponto 4.

3 - O fornecedor garantirá a existência de postos de abastecimento na Ilha Terceira, obrigando-se a disponibilizar pelo menos 1 posto a uma distância até 3 km, em relação ao Parque de Máquinas e Viaturas da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, sito na Avenida

Álvaro Martins Homem, freguesia da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo.

4 - O fornecedor obriga-se a entregar aos SMAH, sem quaisquer custos adicionais, um cartão magnético para cada viatura ou máquina afeta aos SMAH, até ao dia da assinatura do contrato. Os cartões deverão prever os seguintes requisitos e funcionalidades:

4.1 - Associação a uma viatura, através da identificação pela matrícula;

4.2 - Associação aos SMAH, através da identificação pela designação da entidade e por código unívoco, que permita identificar a entidade adjudicante;

4.3 - Associação ao número/identificação do contrato;

4.4 - Ter obrigatoriamente número e um código secreto (PIN);

4.5 - Possibilidade de fixar um limite de abastecimento em valor;

4.6 - Possibilidade de limitar a um ou mais tipos de combustíveis;

4.7 - Obrigatoriedade de registo da quilometragem no momento do abastecimento;

4.8 - Contabilização do número de quilómetros entre abastecimentos;

4.9 - Registo dos consumos, com data, hora e local (posto, localidade) do abastecimento;

4.10 - Registo da Identificação do produto e da quantidade abastecida;

4.11 - Possibilidade de inibição de um cartão;

4.12 - Possibilidade de extração de informação para um formato de ficheiro XML ou compatível com folhas de cálculo.

5 - A entidade adjudicante enviará com a notificação da adjudicação uma relação das viaturas afetas aos SMAH para efeitos de emissão dos cartões referidos no número anterior.

6 - Em caso de dano ou extravio, o fornecedor obriga-se à emissão de segunda via, sem custos adicionais para os SMAH.

Cláusula 7.ª - Preço contratual

1 - Pelo fornecimento dos combustíveis objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, os SMAH devem pagar ao fornecedor o preço resultante das condições constantes na sua proposta, acrescido de

IVA à taxa legal em vigor.

2 - O preço a pagar está sujeito a revisão, à data do abastecimento, em resultado da aplicação do desconto unitário proposto sobre o preço

Normativo da Secretaria Regional da Economia.

3 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída aos SMAH, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 8.ª - Condições de pagamento

A quantia devida, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo máximo de 60 dias, após a receção pelos SMAH das respetivas faturas.

Cláusula 9.ª - Penalidades contratuais

No caso de incumprimento das datas e prazos de entrega dos bens objeto do contrato e por causa imputável ao fornecedor, poderá ser aplicada uma penalidade, calculada de acordo com a seguinte fórmula: P=V*A/500, em que P corresponde ao montante da penalidade, V é igual ao valor do fornecimento dos bens e A é o número de dias em atraso.

Cláusula 10.ª - Resolução por parte do contraente público

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, os SMAH podem resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a) Quando o adjudicatário não cumprir integralmente as condições e obrigações constantes das cláusulas do contrato; b) Quando o adjudicatário ceder ou der como garantia o presente contrato ou qualquer dos direitos ou obrigações nele estipulados, sem o prévio acordo escrito da entidade adjudicante.

Cláusula 11.ª - Resolução por parte do fornecedor

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 6 meses ou o montante em dívida exceda 25 % do preço contratual, excluindo juros.

2 - O direito de resolução é exercido por via judicial, nos termos da cláusula seguinte.

Cláusula 12.ª - Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta

Delgada, na Região Autónoma dos Açores, com expressa renúncia a qualquer outro.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Élio Valadão Ventura

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

405677626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda