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Aviso 1514/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (pessoal)

Texto do documento

Aviso 1514/2012

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico para o Setor de Pessoal, aberto pelo Aviso 9438/2010 publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 91, de 11 de maio e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em 5 de dezembro de 2011 com a candidata Maria Gabriela da Silva Rocha, com a remuneração de 923,43 (euro), entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório entre o 9.º e o 10.º da tabela remuneratória única.

A candidata, à data da contratação era possuidora de relação jurídica de emprego público, pelo que nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, manteve a posição remuneratória que detinha.

6 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

305575655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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