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Deliberação 146/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Retificação de Declaração de Utilidade Pública de terrenos abrangidos pelo Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro e destinados à criação de Área de Acolhimento Empresarial

Texto do documento

Deliberação 146/2012

Retificação de Declaração de Utilidade Pública de terrenos abrangidos pelo Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro e destinados à criação de Área de Acolhimento Empresarial.

Hermínio José Loureiro Sobral Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, por deliberação tomada na sua reunião de 30 de dezembro de 2011, deliberou a retificação da informação constante na declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, dos imóveis e dos direitos que sobre os mesmos incidam, abrangidos pelo Plano de Urbanização de Loureiro, para concretização do loteamento para criação de Área de Acolhimento Empresarial, no sentido de corrigir a configuração geométrica e respetivas área de algumas parcelas, e de se ter verificado a existência de mais proprietários envolvidos.

As parcelas de terreno e os titulares dos direitos que sobre as mesmas incidem encontram-se identificados nos documentos em anexo à presente deliberação, os quais são a listagem com identificação dos proprietários e a planta com identificação do cadastro dos terrenos a afetar à construção do empreendimento.

A deliberação da declaração de utilidade pública da expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado das disposições contidas na alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, do artigo 10.º e n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pelas Leis números 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, 67-A/2007, de 31 de dezembro e 56/2008, de 4 de setembro, como também na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º, artigo 2.º e artigo 3.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, fundamentando -se nos restantes justificativos de facto e de direito integrantes da referida deliberação.

Todo o processo poderá ser consultado nas instalações da Divisão Municipal de Planeamento e Projetos no horário geral de atendimento.

Lista com a identificação dos proprietários - Expropriação AAE Loureiro

(ver documento original)

24 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Hermínio José Loureiro Sobral Gonçalves.

205646481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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