Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 2, alínea k), dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, constantes do Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2008, conjugados com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo,
1 - Delego, nos coordenadores de Departamento, Gabinete ou Serviço, dos Serviços de Administração e Ação Social:
Licenciada Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, coordenadora do Gabinete de Apoio e dos serviços de Assessoria Jurídica;
Licenciado Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, coordenador do Gabinete de Ação Social;
Licenciada Maria José Gama da Silva Cunha, coordenadora do Departamento de Planeamento e Documentação;
Licenciada Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques, coordenadora do Gabinete de Relações Externas;
Licenciado Vítor Manuel Sanches Lucas, coordenador do Gabinete de Informática e do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
Licenciado José Jerónimo Fernandes Marques, coordenador do Departamento Gestão Patrimonial e do Departamento de Logística e Arquivo Geral;
Hermínio Adães Ribeiro, coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros; e
Licenciada Ana Bernardina Fonseca Camilo, coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos.
No âmbito das respetivas unidades operativas, as competências para:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção do departamento, gabinete ou serviço respetivo, à exceção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis ou diretores-gerais;
b) Assegurar a gestão funcional do respetivo departamento, gabinete ou serviço;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano e as respetivas férias de pessoal do departamento, gabinete ou serviço respetivo, bem como autorizar as alterações às mesmas;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
f) Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, descanso suplementar e feriados cuja realização haja sido previamente aprovada superiormente;
g) Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;
h) Autorizar a frequência de cursos e ações de formação do pessoal do departamento ou gabinete respetivo de acordo com o previsto no plano de formação previamente aprovado superiormente;
i) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à sua área, o processamento de ajudas de custo, o reembolso de despesas de transporte público e ainda a requisição de transporte, quando a esta houver lugar, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
j) Autorizar as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitantes à atividade desenvolvida no respetivo departamento, gabinete ou serviço, até ao montante máximo de 1000 (euro), sem prejuízo do disposto no n.º 2;
k) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro e atualizada de acordo com a Lei 3/2010, de 27 de abril;
2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade delegante.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos respetivos coordenadores abrangidos pelo presente despacho, desde 5 de janeiro de 2012.
12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
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