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Contrato (extrato) 66/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Doutora Maria de Fátima Vieira Ventura

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 66/2012

Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 15 de novembro de 2011, é mantido o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Doutora Maria de Fátima Vieira Ventura, como Professora Auxiliar, com dedicação exclusiva, com efeitos a 01 de abril de 2012. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Relatório final do processo

Considerando que, em face dos pareceres emitidos, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, subscritos pela Doutora Leonor Martins de Almeida, Professora Catedráticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e pela Doutora Maria Isabel Ginestal Tavares de Almeida, Investigadora Principal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, respetivamente se encontram preenchidos os requisitos e pressupostos do mesmo artigo e Despacho do Conselho Cientifico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de 03 de outubro de 2011, aprovou a manutenção do contrato por tempo indeterminado da Doutora Maria de Fátima Vieira Ventura, como Professor Auxiliar com efeitos a 01 de abril de 2012.

24 de janeiro de 2012. - O Secretário-Coordenador, Licenciado Alfredo Ferreira Moita.

205648506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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