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Contrato (extrato) 59/2012, de 27 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre a Faculdade de Direito e a Doutora Maria Paula dos Reis Vaz Freire

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 59/2012

Por despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 29 de dezembro de 2011, proferido por delegação do Reitor:

Doutora Maria Paula dos Reis Vaz Freire, autorizado o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, escalão 1 índice 195 da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 13 de outubro de 2011, como Professora Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após período experimental.

Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto

Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores Eduardo Manuel Hintze Paz Ferreira e Fernando José Borges Correia Araújo, professores catedráticos desta Faculdade, sobre o desempenho cientifico e pedagógico da Doutora Maria Paula dos Reis Vaz Freire, durante o período experimental de cinco anos como Professora Auxiliar, o Conselho Científico, na reunião de 19 de outubro de 2011, deliberou que a mesma Professora, reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

19 de janeiro de 2012. - A Secretária-Coordenadora, Ana Paula Carreira.

205633123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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