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Despacho 1151/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de especialização em Inglês como Língua Internacional

Texto do documento

Despacho 1151/2012

Por decisão do Conselho Científico da Faculdade de Letras desta Universidade, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-101-2010 (10) de 1 de outubro, é criado o curso Pós-graduado de especialização em Inglês como Língua Internacional, cujo regulamento se publica de seguida:

Curso Pós-Graduado de Especialização em Inglês como Língua Internacional

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o Curso Pós-graduado de Especialização em Inglês como Língua Internacional, adiante designado por Curso.

2.º

Direção do curso

1 - O Diretor do Curso é nomeado pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sob proposta do Diretor do Departamento de Estudos Anglísticos.

2 - O corpo docente é constituído por docentes do Departamento de Estudos Anglísticos, além de colaboradores convidados.

3.º

Objetivos e componentes

Este Curso privilegia o perfil de especialização em Inglês como Língua Internacional. O Curso visa dar uma formação especializada no interior dos Estudos Ingleses e Americanos, oferecendo seminários que irão articular-se à volta de uma área de estudo preferencial, definida ano a ano. Proporciona a estudantes já licenciados nesta área, ou em outras com curriculum relevante, a oportunidade de (re)tomarem contacto com a pluralidade das realidades linguísticas mas também, perante a escolha que valorizem na opção, histórico-cultural, literária ou artística, no espaço geográfico dos países de expressão inglesa. Propicia-lhes ainda a oportunidade de um aprofundamento dos conhecimentos entretanto adquiridos em diversas áreas disciplinares, sem a exigência própria de um curso de Mestrado que impõe uma Dissertação ou Projeto. O Curso favorece a aquisição ou o aperfeiçoamento de competências muito úteis no mercado de trabalho, para, entre outros, professores dos diversos níveis de ensino, jornalistas, programadores culturais ou tradutores.

4.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente.

2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos de Inglês (Nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Carta de motivação.

4 - A seleção dos candidatos será feita por membros da Comissão Científica do Departamento de Estudos Anglísticos, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

5.º

Fixação do número de vagas

A Comissão Científica do Departamento de Estudos Anglísticos propõe anualmente o número de vagas que é fixado pelo Conselho Científico da FLUL.

6.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

7.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita, e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

8.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de dois semestres.

2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60.

3 - O prazo referido em 1. pode ser prolongado por mais dois semestres, findos os quais prescreve o direito à matrícula.

4 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:

4.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

4.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

5 - A classificação final do curso é a média aritmética simples das classificações obtidas nos seminários.

9.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.

10.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Diretor da Faculdade, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Estudos Anglísticos.

11.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2010/2011, inclusive.

16 de janeiro de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Inglês como Língua Internacional

1.º Semestre e 2.º Semestre

(ver documento original)

205621638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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